Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000581-88.2026.8.25.0084/SE
EXEQUENTE: JOSE DE CARVALHO NETO
ADVOGADO(A): VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB SE001749)
EXECUTADO: SEPTEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GOIS MOREIRA CALIXTO (OAB SE011905)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que houve bloqueio em valor superior ao débito exequendo, procedi ao desbloqueio do excedente. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre os valores que permaneceram bloqueados, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, advertindo-a de que, em caso de não manifestação, o bloqueio será convertido em penhora, da qual não mais será intimada.
Tendo em vista que o valor bloqueado corresponde ao montante devido, conforme cálculo efetuado pela Secretaria, diga o exequente, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a quitação da dívida, advertindo-o de que, em caso de não manifestação, o processo será extinto por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2026-08-25 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000581-88.2026.8.25.0084/SE
EXEQUENTE: JOSE DE CARVALHO NETO
ADVOGADO(A): VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB SE001749)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a) EXEQUENTEJOSE DE CARVALHO NETO para, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORMAR seus dados bancários (Banco, conta, tipo de conta, agência e titular da conta), para que seja transferido o valor depositado para sua conta bancária, caso contrário será elaborado alvará na modalidade saque.
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