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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Pirapetinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapetinga / Juizado Especial da Comarca de Pirapetinga Rua Ramiro Messias Miguel, 441, Loteamento Planalto, Vitória, Pirapetinga - MG - CEP: 36730-000 PROCESSO Nº: 5000581-72.2024.8.13.0511 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: AILANA ROCHA DOS SANTOS CPF: 114.711.036-09 RÉU: LUIZ ANTONIO MATIAS CPF: 104.345.127-70 DECISÃO Visto. Considerando a recusa do advogado nomeado anteriormente (ID 10680460494), nos termos do §3.º do art. 5.º da Lei n.º 1.060, de 1950, nomeio para representar os interesses da parte executada, o Dr. Jackson Gomes de Andrade, que deverá ser intimado para dizer se aceita a função e, em caso afirmativo, manifestar-se nos autos. Os honorários serão arbitrados ao final, observado o trabalho desempenhado nos autos, sendo o mínimo estabelecido em R$289,99 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). Intimem-se, devendo o executado ser intimado pessoalmente para procurar o advogado nomeado, caso aceite a nomeação. Após, tendo em vista requisição para constrição levada a efeito pelo sistema SISBAJUD (ID 10675768534), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar impugnação nos termos do art. 854, § 2° e § 3° do CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação do executado, certifique-se nos autos e dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Pirapetinga, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Pirapetinga