Publicações do processo

5000581-66.2026.8.24.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000581-66.2026.8.24.0068/SC EXEQUENTE: GUARESI & MILLEO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO(A): VINICIUS EDUARDO RIBEIRO RAMOS (OAB SC047193) ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654) ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO EXECUTADO: AM REPRESENTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A): Rodrigo Augusto Kalinowski (OAB PR045096) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de penhora no rosto dos autos A parte exequente pleiteou a penhora no rosto dos autos n.º 0304993 73.2016.8.24.0045 e n. 0000503-22.2022.8.16.0004, em que a parte executada possui crédito a receber. Sobre a penhora de crédito, especificamente cujo direito esteja sendo pleiteado em juízo, dispõe o CPC: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Desse modo, nos termos da previsão contida no art. 860 do CPC, defiro o pedido formulado e determino a efetivação da penhora no rosto dos autos n.º0304993 73.2016.8.24.0045 (em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça/SC) e n. 0000503-22.2022.8.16.0004 (em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR), para reserva de crédito no valor de R$18.264,71, conforme cálculo apresentado pela parte exequente no evento 1.8 (atualizado até 02/04/2026). Cópia da presente decisão, juntada eletronicamente no processo destinatário de nº 0304993 73.2016.8.24.0045 (Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça/SC, serve como termo de penhora no rosto dos autos. Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos (neste processo) e oficie-se ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR , para que proceda à anotação da penhora no cadastro do processo n.º 0000503-22.2022.8.16.0004. Intime-se a parte executada para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, ou apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 841 e 847 do CPC. Havendo insurgência pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para decisão. Não havendo insurgência pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000581-66.2026.8.24.0068/SC (originário: processo nº 50020531520208240068/SC)RELATOR: Patricia Solino dos Santos EXEQUENTE: GUARESI & MILLEO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO(A): VINICIUS EDUARDO RIBEIRO RAMOS (OAB SC047193) ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654) ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 08/09/2026 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.