Publicações do processo

5000581-53.2017.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000581-53.2017.8.21.0072/RS AUTOR: VIVIANE POMMIER MARIOT ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES PINHEIRO (OAB RS063326) RÉU: IMOBILIARIA GLOBO REAL LTDA ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) RÉU: IRACEMA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538) RÉU: VOLMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente decisão refere-se aos processos nº 5000581-53.2017.8.21.0072, ação de adjudicação compulsória, na qual Viviane Pommier Mariot figura como autora, e nº 5001340-85.2015.8.21.0072, ação de usucapião, na qual figura como ré, na condição de assistente litisconsorcial da requerida Imobiliária Globo Real Ltda., ambos em tramitação conjunta neste Juízo. Verifico que, em razão da petição apresentada no evento 135, PET1, do processo nº 5000581-53.2017.8.21.0072, houve o descadastramento do advogado Francisco de Assis Gonçalves Pinheiro, OAB/RS 63.326, como procurador de Viviane Pommier Mariot em ambos os feitos. Contudo, em análise da documentação apresentada, constato que não restou devidamente comprovada a comunicação da renúncia à mandante, razão pela qual procedi, nesta data, à reinclusão do procurador no cadastro dos processos. Assim, em que pese o advogado tenha informado a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, a prova apresentada para demonstrar a comunicação à constituinte consiste em uma captura de tela de mensagem encaminhada por meio do aplicativo WhatsApp, na qual não consta qualquer elemento que permita identificar o destinatário da comunicação, seja pelo nome, seja pelo número de telefone, conforme segue: Portanto, saliento que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este constitua novo procurador. No caso, a imagem juntada aos autos não permite concluir que a mensagem tenha sido efetivamente encaminhada a Viviane Pommier Mariot. Além de não ser possível identificar o destinatário, não há elementos que demonstrem o recebimento da comunicação pela constituinte. Assim, ausente comprovação suficiente do requisito previsto no art. 112 do CPC, não se mostra possível, por ora, considerar aperfeiçoada a renúncia ao mandato. Diante disso, intimo o advogado Francisco de Assis Gonçalves Pinheiro, OAB/RS 63.326, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a comunicação da renúncia ao mandato à constituinte Viviane Pommier Mariot, de modo a possibilitar-lhe a constituição de novo procurador, nos termos do art. 112 do CPC. Até que seja devidamente comprovada a comunicação, determino a manutenção do advogado cadastrado como procurador de Viviane Pommier Mariot em ambos os processos, observando-se, quanto à permanência da representação após a comunicação da renúncia, o disposto no art. 112, § 1º, do CPC. A presente determinação deverá ser observada tanto no processo nº 5000581-53.2017.8.21.0072 quanto no processo nº 5001340-85.2015.8.21.0072. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para deliberação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.