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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Herval · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000580-96.2022.8.21.0103/RS REQUERENTE: MAURICIO OLINTO AFONSO DIAS ADVOGADO(A): HADASSA DUARTE VILLAGRA (OAB RS123727) ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ VIANNA BRASIL (OAB RS078735) ADVOGADO(A): LUIZA VIEIRA ANANA (OAB RS124816) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo inventariante para a devida adequação do plano de partilha quanto à descrição do imóvel objeto da Matrícula nº 7.923 do Ofício de Registro de Imóveis de Herval (item 4.5), cujo registro da propriedade já consta em nome de Mauricio Olinda Casto Dias e Neli Afonso Dias. INTIME-SE a inventariança para que, no prazo de 30 (trinta) dias, acoste aos autos a certidão definitiva de quitação do ITCD referente à reabertura da DIT nº 1535481 perante a Fazenda Estadual, a certidão negativa de tributos municipais atualizada, a certidão da respectiva matrícula imobiliária e o plano de partilha consolidado com a devida qualificação do imóvel. Cumprida a determinação supra, DÊ-SE ao herdeiro representado por procurador diverso pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação; Decorrido o prazo sem oposição, VOLTEM os autos conclusos para homologação da partilha retificada e expedição dos competentes formais.
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