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5000580-94.2026.4.03.6116

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Assis · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000580-94.2026.4.03.6116 IMPETRANTE: LOTUS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODS DE MANDIOCA LTDA, INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MANDIOCA SOL LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO VALENTIM PORTELA - SP187162 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Por ora, concedo às impetrantes o prazo de 15 (quinze) dias para que, em emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, providenciem o recolhimento das custas processuais iniciais. Comprovado o recolhimento, considerando que não há pedido para concessão de liminar, NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias (Artigo 7º, inciso I, Lei n. 12.016/09) e INTIME-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, Lei n. 12.016/09). Fornecidas as informações ou transcorrido o prazo para manifestação da autoridade impetrada e da pessoa jurídica à qual se acha vinculada, CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público Federal para apresentar parecer no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12 da Lei n. 12.016/09. Em seguida, façam os autos conclusos para prolação de sentença. Decorrido o prazo concedido às impetrantes sem manifestação, façam os autos conclusos para o indeferimento da petição inicial. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto

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