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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000580-93.2018.8.13.0480/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BENEDITA FARIA BARRETO ADVOGADO(A): ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB SP444799) ADVOGADO(A): EDESIO BARRETO JUNIOR (OAB SP165136) EXECUTADO: EDESIO BARRETO ADVOGADO(A): EDESIO BARRETO JUNIOR (OAB SP165136) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a Sra. Benedita Faria Barreto, o Sr. Edesio Barreto e o Sr. José Luiz Faria Barreto são falecidos, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que seja regularizado o polo passivo, sob pena de ser decretada a nulidade do processo, em observância ao disposto nos artigos. 76, inc. I e 110 c/c o art. 313, inc. I, do CPC/15. No referido prazo, deverá o(a) exequente sanar a irregularidade mencionada, substituindo os executados mencionados, por seu espólio caso haja inventário em aberto, ou, promovendo, se for o caso, a necessária habilitação de parte em relação aos herdeiros/sucessores (arts. 687 a 692 do CPC/15). Não atendida a providência do item anterior, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s), pessoalmente, para dar(em) andamento no processo, suprindo a falta nele existente reconhecida nessa oportunidade, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc. III c/c seu §1º, do CPC/2015; caso contrário, com a prova da nomeação de inventariante e existência de inventário sem partilha, cite-se, ou requerida a habilitação dos herdeiros/sucessores devidamente qualificados, estes deverão ser cadastrados como terceiros interessados e promovida a citação deles para se pronunciarem sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690, CPC/2015). Cumpridas a providências acima, retornem-me os autos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
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