2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000580-58.2016.8.21.0022/RS AUTOR: ELENISE DE MEDEIROS VOSS ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA KARINI (OAB RS046749) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ADVOGADO(A): ANA MARIA VELO HOFMEISTER (OAB RS058515) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado do título executivo judicial, a demandada promoveu depósitos judiciais com o objetivo de adimplir espontaneamente a obrigação reconhecida nos autos, conforme comprovantes juntados no evento 167, DOC1 e no evento 174, DOC1 , condicionando o levantamento à entrega do veículo antigo com as devidas baixas documentais ( evento 167, DOC1 ). Por sua vez, a parte autora manifestou-se no evento 172, DOC1 e no evento 175, DOC1, alegando a insuficiência dos valores depositados relativos à indenização por dano moral e aos reflexos da correção monetária e juros moratórios, pugnando pelo levantamento do montante incontroverso e pela incidência dos acréscimos previstos no artigo 526, § 2º, do Código de Processo Civil. Inicialmente, esclareço às partes que a fase de conhecimento deste feito restou exaurida, de modo que eventuais divergências de cálculo, aplicação de penalidades, controvérsias quanto à suficiência dos depósitos ou questões atinentes às condições de cumprimento da obrigação de fazer devem ser processadas e dirimidas na via procedimental adequada do cumprimento de sentença, mediante requerimento próprio cadastrado no sistema processual, e não nos autos principais da fase cognitiva. Nesse contexto, para que se examine a viabilidade da liberação imediata dos valores já depositados em juízo como forma de adimplemento espontâneo, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que digam expressamente sobre: a) a concordância ou não com a expedição de alvará para o levantamento dos valores incontroversos depositados, nos termos postulados pela parte autora; b) o interesse na extinção da obrigação em relação aos montantes já solvidos ou se remetem a integralidade da discussão acerca de eventuais saldos remanescentes e obrigações correlatas para o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Havendo concordância expressa quanto ao levantamento dos valores incontroversos, expeça-se o competente alvará automatizado em favor da parte credora, observados os dados bancários informados no evento 175, DOC1 e os poderes outorgados na procuração do evento 3, DOC1. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se.