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5000579-26.2018.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000579-26.2018.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito APELANTE: ALESSANDRO DA SILVA CASSAL (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA APELANTE: MARIA LECI DA SILVA CASSAL (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de eventual agregação de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.1 Após, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Dil. Legais. 1. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

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