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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000579-17.2012.8.21.0086/RS EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDES PIRES ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVA DE AZEVEDO (OAB RS035603) EXECUTADO: SERENITY SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LOPES MARQUES (OAB RS070273) ADVOGADO(A): ANILTON DE ALMEIDA MAIDANA (OAB RS073337) EXECUTADO: ADELAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SIMONE HUBNER CIOCCARI GOBBO (DPE) ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) Local: Cachoeirinha Data: 08/09/2026 EDITAL Nº 10114413017 Edital de LEILÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 11 de novembro de 2026, às 10h00min. Segundo Leilão eletrônico: 25 de novembro de 2026, às 10h00min. LOCAL: pelo site www.rauppleiloes.com.br. Naio de Freitas Raupp, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50005791720128210086 que ANDREIA FERNANDES PIRES, CPF: 97755460010 move contra SERENITY SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ: 08144746000180 e ADELAR DE OLIVEIRA, CPF: 80505090015, como segue: DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): (01) Um veículo marca Ford/modelo COURIER 1.6 L, Placas INK-2907, RENAVAM/899229921, Chassi: 9BFNSZPPA7B999489, fabricação/modelo 2006/2007, cor prata, Gasolina, carroceria aberta. OBSERVAÇÃO: No momento do recolhimento, o veículo apresentava-se sem funcionamento, sendo removido por guincho até a sede do leiloeiro. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). LANCE MÍNIMO: Para fins de arrematação, o lance mínimo deverá ser igual ou superior a R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). ÔNUS: Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. O bem será vendido no estado físico em que se encontra, não cabendo reclamações posteriores à arrematação, sendo ônus do comprador, inclusive, verificar a existência de chave e equipamentos obrigatórios. Para tomar a posse e propriedade do lote, deverá o arrematante aguardar a regular tramitação do processo. Para o caso de desistência da arrematação, descumprimento de qualquer dos pagamentos mencionados ou prática de qualquer ato que prejudique o leilão, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, criminalmente estará o descumpridor, sujeito ao Artigo 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente para apuração do cometimento dos crimes e devidas providências. Além disto, perderá o autor os valores já depositados (parte da arrematação e/ou comissão), assim como estará sujeito à multa a ser aplicada pelo Juízo, nos termos da legislação vigente. RESTRIÇÕES: O veículo arrematado em hasta pública poderá possuir restrições gravadas via Renajud, assim, ficam advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico no Banco Banrisul S/A, na forma do artigo 892 do CPC. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital, na forma do parágrafo único do artigo 889 do CPC. COMISSÃO DE LEILÃO: paga integralmente pelo arrematante sobre o valor arrematado ou, em caso de adjudicação, pelo adjudicante, na base de 10%. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Cachoeirinha, 8 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): MARCIA ADRIANE SCHIRRMANN FALLER JUIZ(A): RAMIRO BAPTISTA KALIL
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000579-17.2012.8.21.0086/RS EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDES PIRES ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVA DE AZEVEDO (OAB RS035603) EXECUTADO: SERENITY SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LOPES MARQUES (OAB RS070273) ADVOGADO(A): ANILTON DE ALMEIDA MAIDANA (OAB RS073337) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O leiloeiro comunicou o agendamento de novas hastas públicas para alienação do veículo Ford/Courier 1.6 L, placa INK-2907, RENAVAM 899229921, conforme edital. O contexto que antecede este agendamento é relevante. As duas hastas anteriores, realizadas em 13.05.2026 e 27.05.2026, restaram sem licitantes em razão do estado de conservação do veículo, conforme documentado. Diante disso, o juízo deferiu a reavaliação do bem, nomeando o próprio leiloeiro para a providência. O novo edital traz avaliação atualizada de R$ 15.000,00 e lance mínimo fixado em R$ 7.700,00, valor correspondente a aproximadamente 70% do débito atualizado, em consonância com a manifestação da exequente. As datas, horários, local e condições gerais indicados no edital atendem ao disposto nos arts. 881 e 887, §§ 2º e 3º, do CPC. O intervalo entre as hastas observa o prazo mínimo legal. A publicidade dar-se-á na rede mundial de computadores, por meio do site do leiloeiro (www.rauppleiloes.com.br), dispensando publicação em jornal impresso, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC. O lance mínimo fixado para o segundo leilão corresponde ao valor acordado entre as partes e referendado pelo estado atual do bem, estando em conformidade com o art. 891, parágrafo único, do CPC, que veda a arrematação por valor inferior a 50% da avaliação. O lance mínimo de R$ 7.700,00 representa aproximadamente 51,3% da nova avaliação de R$ 15.000,00, situando-se dentro dos limites legais. Posto isso, HOMOLOGO o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro no Evento 30, nos seguintes termos: 1º Leilão: 11 de novembro de 2026, às 10h00min. 2º Leilão: 25 de novembro de 2026, às 10h00min. Local: eletrônico, pelo site www.rauppleiloes.com.br. Avaliação: R$ 15.000,00. Lance mínimo: R$ 7.700,00. INTIMEM-SE as partes acerca do leilão agendado, na forma do art. 889 do CPC. Não há notícia de credores hipotecários ou com penhora anterior registrada, dispensando-se intimações adicionais nessa condição. A suspensão do leilão por acordo ou pagamento da dívida fica condicionada ao prévio pagamento das despesas do leiloeiro, conforme requerido e nos termos do art. 906 do CPC. Após a realização das hastas, retornem conclusos para as providências cabíveis. INTIMEM-SE.
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