Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000578-95.2026.8.21.0165/RS
AUTOR: IVO RENATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB RS065382)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive no tocante ao interesse no depoimento pessoal.
Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena indeferimento da prova no mesmo prazo antes assinado.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas (nome, CPF e endereço) no prazo acima assinalado, pena também de indeferimento, devendo ser observado o máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte.
O silêncio será interpretado como renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra.
2. Havendo manifestação das partes quanto à produção de provas, proceda-se da seguinte forma:
2.1 Sem interesse na produção de provas:
Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
2.2 Com pedido de produção de provas:
Retornem os autos conclusos para análise e eventual saneamento processual.
Agendada intimação eletrônica das partes.