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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000578-90.2025.8.21.0081/RS EXEQUENTE: CRYSTOFER SOLDERA ADVOGADO(A): EDVAGNER SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS054761) EXEQUENTE: ALINE SOLDERA ADVOGADO(A): EDVAGNER SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS054761) EXEQUENTE: EVERSON DE LIMA GULARTT ADVOGADO(A): EDVAGNER SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS054761) EXEQUENTE: MILCO DEBIAZI GULARTT ADVOGADO(A): EDVAGNER SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS054761) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ERMÍNIO BRAGA LUCENA (Inventariante) ADVOGADO(A): CLAUDIA CARVALHO DA COSTA (OAB RS081266) ADVOGADO(A): ITALO OLIVEIRA DORNELES (OAB RS106869) ADVOGADO(A): LARISSA GONCALVES CORADINI (OAB RS124012) ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOZO RUBIRA (OAB RS081248) DESPACHO/DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, pois tempestiva. Intime-se a impugnada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos para julgamento da impugnação.
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