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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Constantina · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000578-23.2026.8.21.0092/RSEXEQUENTE: ODETE DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO EDUARDO SOARES RODRIGUES (OAB RS135399) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) para: a) reconhecer o excesso de execução e declarar a satisfação integral da obrigação pelo pagamento feito no processo principal; b) determinar a liberação do depósito de garantia do evento 7, GUIADEP2 (R$ 2.503,01), com os acréscimos legais, em favor do executado; c) declarar EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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