2026-09-16 · TJRS
DESPEJO Nº 5000578-14.2026.8.21.0095/RSAUTOR: WUST IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado pela parte autora no Evento 12 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 485, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Em observância às diretrizes legais, determino as seguintes providências: a) eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, nos moldes do artigo 90 do Código de Processo Civil, observando-se o pagamento das despesas já efetuado no Evento 2; b) deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da não angularização da relação processual e da ausência de representação postulatória da parte demandada nos autos; c) certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, considerando a preclusão lógica e a incompatibilidade da prática de ato recursal com a desistência homologada; d) cumpridas as formalidades legais e procedimentais da Secretaria, dê-se a devida baixa e arquivem-se os presentes autos eletrônicos. Publicada e registrada a sentença, bem como intimadas as partes, automaticamente, via sistema Eproc.