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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000577-95.2012.8.21.0070/RS EXEQUENTE: LEANDRO RENATO FLECK ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DUARTE DE FARIAS (OAB RS030955) ADVOGADO(A): JEFFERSON BUENO (OAB RS041609) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a petição e documento apresentados no evento 68, PET1, EXPEÇA-SE certidão de habilitação de crédito referente ao precatório nº 178400, no que tange aos honorários contratados, em favor da parte exequente, devendo ser observados os valores indicados no referido evento. 2. Expedida a certidão, intime-se a parte credora para comprovar sua habilitação no juízo falimentar, bem como para dizer quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sobrevindo manifestação, dê-se vista à parte executada. 4. Oportunamente, retornem o feito concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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