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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000577-34.2026.4.04.7015/PR
AUTOR: MARCIA REGINA TRINDADE
ADVOGADO(A): NATHAN FERNANDES LUVISETI (OAB PR085501)
ADVOGADO(A): JESSICA FERNANDES LUVISETI (OAB PR092233)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4, c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR e da Resolução Conjunta nº 63/2025 que estabelece o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região), e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, pratico o seguinte ato:
1. Com relação à produção de prova, a complementação da prova documental poderá ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por terceiros através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos.
Deverão ser esclarecidos os seguintes pontos:
1.1 Quanto à atividade rural:
a) em que ano conheceu a parte autora;
b) qual foi o ano em que viu a parte autora trabalhando no meio rural pela primeira vez;
c) qual foi o último ano em que viu a parte autora laborando no meio rural;
d) nesse período em que observou a parte autora trabalhando em atividades rurais, onde o depoente morava;
e) qual a natureza da atividade desempenhada;
f) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período?
g) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade, indicando a época de plantio e colheita;
h) qual a quantidade produzida,quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda se havia emissão de notas fiscais;
i) se havia a criação de animais, indicando quais as espécies e quantidades criadas em cada período;
j) qual a forma de realização do cultivo, se havia a utilização de maquinários e, em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização;
k) se havia a utilização de empregados/boias-frias, indicando, em caso positivo, quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização;
l) se, durante esse período em que conviveu com a parte autora e a viu trabalhando no meio rural, tem conhecimento se por algum período ela exerceu atividade urbana, como pedreiro, comerciante, motorista, etc.
m) se a parte autora efetivamente exerceu atividade rural antes dos 12 anos de idade, sendo que em caso positivo, quantos dias na semana, em qual(is) período(s), quais atividades realizava e se tal labor era essencial à subsistência da família.
1.2 Quanto à propriedade rural:
a) qual o ano a propriedade foi efetivamente adquirida e/ou quando foi alienada;
b) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural, se havia área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural, indicando, em caso positivo, sua localização e abrangência;
c) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização;e
d) demais informações relevantes para individualização da área.
1.3 Quanto ao núcleo familiar:
a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural, especificando nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo; se algum membro do grupo familiar trabalhava na cidade; se seu rendimento era suficiente para sustento do grupo familiar; se a parte autora precisava manter o trabalho na lavoura para o sustento da família;
b) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos, e quais auxiliaram eventualmente;
c) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição).
2. Poderão ser abordados ainda outros assuntos, a critério da parte autora, para melhor elucidação dos fatos, desde que pertinentes ao ponto controvertido.
Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes:
a) os declarantes devem ser identificados em documento legal válido com foto (RG ou CNH), o qual deve ser digitalizado e anexado aos autos para conferência visual;
b) os declarantes devem subscrever termo de uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial;
c) os declarantes devem subscrever termo de ciência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal pelo Ministério Público Federal, os quais devem ser igualmente anexados aos autos;
d) os depoimentos poderão ser feitos na forma de entrevista ou como simples narração espontânea de fatos relacionados à alegada atividade rural. Perguntas com informações que induzam a respostas de sim ou não induzem a testemunha e possuem reduzido valor probatório. Primar por perguntas simples e diretas que permitam a manifestação espontânea das informações de conhecimento do depoente.
e) os arquivos fracionados (até 70 MB, e 1 arquivo para cada declarante) devem ser juntados pelo procurador diretamente no sistema e-Proc;
f) os arquivos devem estar nos formatos aceitos pelo e-Proc (MP4, WMV, MPG e MPEG).
Prazo para a juntada dos arquivos : 30 (trinta) dias.