2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000577-30.2026.8.21.0127/RS AUTOR: MOACIR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA DAL MAGRO (OAB RS066489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prova pericial postulada (evento 55, PERÍCIA1). Na oportunidade, intime-se o requerido para, querendo, apresentar seus quesitos. Outrossim, nomeio para realizar o mister o engenheiro em segurança do trabalho ALEXANDRE BERNARDES, o qual deverá ser intimado para manifestação de aceite ou recusa, em 15 dias, apresentando proposta honorária, observado o teor da Resolução n.° 305/2014-CJF. Com a resposta do perito, voltem os autos conclusos para homologação e fixação dos honorários periciais. Em caso de recusa ou inércia do perito acima nomeado, determino que o cartório proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao sistema Eproc na área questão, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas e honorários periciais.