2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000577-17.2024.8.21.0057/RS EXEQUENTE: ADELITA TELES DE MELO 93982089034 ADVOGADO(A): HELOISE SANTINI (OAB RS124170) EXECUTADO: KELLY SAMARA RODRIGUES BORGES ADVOGADO(A): VINICIUS BUENO MACIEL (OAB RS116718) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro o pedido de busca de ativos financeiros para a satisfação do crédito. Pelo que se demonstra da consulta efetuada no sistema SisbaJud, foram encontrados valores suficientes para satisfação do débito da parte executada para com a exequente. 2) Sendo assim, positiva a ordem de bloqueio, foi determinado o envio do valor para conta judicial junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, agência desta cidade, servindo de termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente ou por seu advogado constituído, para os fins legais. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da exceção de impenhorabilidade alegada pela parte executada na petição de evento 108, DOC1. Publicação e registro eletrônicos. Cumpra-se, com urgência. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!