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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000576-36.2024.4.04.7139/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: RICARDO BARBOSA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS, MANTENDO O RECONHECIMENTO SENTENCIAL DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS NOS PERÍODOS DE 01/11/1995 A 05/05/2003, 02/05/2003 A 31/12/2006, 03/03/2008 A 23/02/2011 E DE 01/07/2011 A 08/09/2021, COM A REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TITULARIZADO PELA PARTE AUTORA, A CONTAR DA DER (21/12/2020) E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS ÍNDICES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, MAJORAR OS HONORÁRIOS DE ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E DETERMINAR A REVISÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB/DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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