2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000575-37.2015.8.21.0033/RS AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo contestacional in albis (evento 85, CERTGM1), decreto a revelia da parte requerida, com fulcro no artigo 344, CPC/15. Saliento que, a teor do artigo 346, CPC/15, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem, fundamentadamente, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, RATIFICANDO eventuais requerimentos anteriores neste sentido, sob pena de PRECLUSÃO. As partes deverão expressamente manifestar, em caso de pedido de realização de prova oral, a modalidade de solenidade que pretendem, optando por presencial ou virtual, devendo vir indicada a pretensão de depoimentos pessoais e o respectivo rol de testemunhas (com indicação do CPF das testemunhas, endereço completo e ponto de referência, caso residentes no interior), para possibilitar a inclusão no sistema e adequar a pauta. Outrossim, caso pretendam a intimação da testemunha, deverá constar requerimento expresso, presumindo-se o comparecimento independentemente de intimação. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada intimação eletrônica das partes.