Processo no TRF3

Processo 5000575-36.2025.4.03.6107

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000575-36.2025.4.03.6107 AUTOR

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: LUIZ CARLOS GOIS MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: HIGOR CARVALHO MARTINS - SP419553 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de ingresso, no presente feito, de terceiro interessado, Sr. Ricardo Luiz Nascimento, requerendo ainda a intimação de todos os atos processuais praticados (ID 587481710). Aduz ser "arrematante do imóvel objeto da presente demanda, qual seja, o Apartamento nº 404, localizado no 4º Pavimento ou 3º Andar, do Bloco 11, Vaga de Garagem nº 393, do Condomínio denominado PARQUE BOSQUE DAS AZALÉAS, situado na Via de Acesso A, sem número, em Birigui/SP, matriculado sob o nº 86.956 no Ofício de Registro de Imóveis de Birigui/SP". É o relatório. Decido. Segundo o art. 119, do Código de Processo Civil, o terceiro juridicamente interessado poderá intervir no processo para assistir a uma das partes, podendo a assistência ser admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. Já o art. 120 do CPC disciplina que, não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar. Inicialmente, verifico que, embora a proposta de acordo apresentada nos autos não comprove a aquisição do bem pelo terceiro interessado (ID 587516086), houve o pagamento pelo terceiro do valor proposto pela CEF (ID 587516088 e 587516090). Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o ingresso do terceiro interessado no presente feito. Com o decurso do prazo e não havendo impugnação, autorizo, desde logo, o ingresso do Sr. Ricardo Luiz Nascimento como terceiro interessado no presente feito, devendo a Secretaria proceder a sua habilitação e de seus procuradores, para que tenha ciência dos atos processuais subsequentes. 4. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal

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5000575-36.2025.4.03.6107 · TRF3
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