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TRF2 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000575-26.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL ALZIRA VARGAS ADVOGADO(A): SIMONE VIANNA DA COSTA (OAB RJ172199) ADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo alvará de levantamento, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará, conforme requerido no evento 88. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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