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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Despacho de Prevenção
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000574-81.2026.4.03.6312 AUTOR: D. M. D. S. REPRESENTANTE: ISABELA REGINA ANSELMO REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ISABELA REGINA ANSELMO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO - MG135874 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DE PREVENÇÃO Vistos. Afasto a prevenção com o(s) feito(s) apontado(s) na aba "ASSOCIADOS" em razão da inocorrência de identidade entre as demandas. Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). Intime-se a parte autora para que informe número de telefone para contato, ainda que somente para recados, conforme determinado no despacho anterior, para possibilitar a realização de perícia social, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, venham os autos conclusos para designação da perícia médica judicial. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. SãO CARLOS, 8 de setembro de 2026. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal
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