Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000574-32.2012.8.21.0009/RS EXEQUENTE: IRANI K. DENICOLO & CIA LTDA ADVOGADO(A): CASSIANO FAVERO DORNELLES (OAB RS062815) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ZIRBES ADVOGADO(A): ERIVELTON SAGGIN (OAB RS069627) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo por abandono, com fundamento no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.