Publicações do processo

5000573-52.2025.4.04.7008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000573-52.2025.4.04.7008/PRAUTOR: DILZA DUTRA RICARDO ADVOGADO(A): BYANCA NEMER (OAB PR118017) SENTENÇA Diante do exposto, (1) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao período de 11/2/2010 a 10/12/2024, nos termos do art. 485, IV, do CPC; (2) julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu INSS à averbação e cômputo do período de atividade rural como segurada especial desempenhado pela parte autora de 10/8/1990 a 31/3/2004, observada a necessidade de prévia indenização do período posterior a 1991 para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.