Publicações do processo

5000573-11.2024.8.21.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000573-11.2024.8.21.0079/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: CASSIO SCHIOCHET MEZZALIRA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CECCHIN PONTEL (OAB RS101633) RECORRIDO: VILLI VERZA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO VICENTE MARIN (OAB RS076972) ADVOGADO(A): YARA PAGNO (OAB RS075296) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000573-11.2024.8.21.0079/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA RECORRENTE: CASSIO SCHIOCHET MEZZALIRA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CECCHIN PONTEL (OAB RS101633) RECORRIDO: VILLI VERZA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO VICENTE MARIN (OAB RS076972) ADVOGADO(A): YARA PAGNO (OAB RS075296) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo réu contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que condenou ao pagamento de R$ 10.900,00, referente a 109 sacas de milho adquiridas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. O embargante alega obscuridade quanto ao uso de cotações externas, obscuridade e erro de direito sobre o princípio da não surpresa, e julgamento extra petita. 2. Alega ainda obscuridade e contradição no mérito probatório, incluindo a inversão do ônus da prova e a valoração do vídeo como prova de compra e venda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado foi claro e completo, abordando todas as questões levantadas, sem apresentar omissões, contradições ou erros materiais. 2. O uso de cotações de mercado como elemento de contextualização não configura surpresa indevida, sendo prática compatível com os princípios dos Juizados Especiais. 3. A decisão não concedeu objeto diverso do pedido, operando interpretação econômica dos fatos dentro dos limites da lide. 4. A análise do mérito probatório foi clara, considerando a prova do vídeo e a ausência de prova da má qualidade do milho ou do pagamento. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração desacolhidos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.