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TRF3 · 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000572-84.2026.4.03.6127 IMPETRANTE: JOSE ROBERTO PRODOCIMO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA BENEDITA DOS SANTOS - SP123285 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO JOSÉ DO RIO PARDO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Defiro a gratuidade. Anote-se. Homologo o pedido de desistência da ação deduzido pela parte impetrante (ID 593495056), e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 8 de setembro de 2026.
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