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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000572-70.2021.4.04.7117/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: DOMINGOS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS, MANTENDO INTEGRALMENTE O ACÓRDÃO EMBARGADO NO PONTO EM QUE FIXOU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTERIORES A 26/06/2014, CONSIDERANDO QUE A CAUSA SUSPENSIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO AINDA PERDURAVA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO Votante: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
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