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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000572-32.2025.8.13.0073/MG
EXEQUENTE: SATY ASSESSORIA E COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE COSTA ANDRADE (OAB MG114466)
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que ao evento 111, DOC1 a parte exequente pugnou pela realização de pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada por meio da plataforma RENAJUD.
Por ora, deixo de efetuar pesquisa via RENAJUD, uma vez que a parte exequente não trouxe ao processo qualquer indício de que a parte executada é proprietária de qualquer veículo automotor. Com efeito, para efetividade da pesquisa, é necessário que a parte seja proprietária de veículo automotor o qual estará vinculado a determinado endereço.
A própria parte possui acesso à constatação preliminar sobre a existência de veículos em nome do(a) executado(a), diligência que poderá ser desincumbida pela parte interessada sem a necessidade do Poder Judiciário.
Assim, sem se precisar ao menos a propriedade de qualquer veículo automotor pelo executado, por ora, não há como realizar a referida pesquisa, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa na plataforma RENAJUD
Na oportunidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.