2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000571-56.2024.8.21.0074/RS EXEQUENTE: IRENEO ISIDORO CLASSMANN M E ADVOGADO(A): RAFAEL ROGERIO MARON (OAB RS105444) DESPACHO/DECISÃO Diante do retorno negativo da carta de intimação postal expedida para dar ciência acerca da sentença homologatória de acordo, determino a intimação da executada por meio dos contatos telefônicos informados nos autos (55 99610-5209), inclusive mediante aplicativo de mensagens ou ligação telefônica, cientificando-a acerca dos termos da decisão homologatória. Cumprida a determinação, com ou sem êxito na diligência de intimação, certifique-se nos autos e, em seguida, promova-se o imediato arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição, ressalvada a possibilidade de reativação em caso de notícia fundada de descumprimento do acordo celebrado entre as partes.