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5000570-73.2022.8.24.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5000570-73.2022.8.24.0069/SCREQUERENTE: TAYANA COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MIRIAM REGINA DE OLIVEIRA (OAB RS048949) REQUERENTE: MARESSA COSTA ADVOGADO(A): MIRIAM REGINA DE OLIVEIRA (OAB RS048949) REQUERENTE: MANOEL COSTA NETO (Inventariante) ADVOGADO(A): MIRIAM REGINA DE OLIVEIRA (OAB RS048949) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente pesquisa ou certidão consolidada de titularidade imobiliária atualizada em nome de Sávio Costa, abrangendo os registros imobiliários competentes, acompanhada das certidões atualizadas das matrículas cuja situação registral dependa de esclarecimento. b) esclareça, de forma individualizada, quais das matrículas identificadas no levantamento patrimonial não foram incluídas no plano de partilha e na declaração de ITCMD; c) em relação a cada matrícula não incluída, apresente justificativa fundamentada para sua exclusão, acompanhada, sempre que possível, da documentação comprobatória da alegada alienação, transferência de direitos, regularização fundiária ou de qualquer outra circunstância que demonstre não integrar o bem o patrimônio do de cujus; d) apresente, se necessário, plano de partilha retificado e a correspondente declaração de ITCMD, adequados à composição definitiva do acervo hereditário. II. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação da partilha.

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