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Processo 5000570-63.2026.4.04.7008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000570-63.2026.4.04.7008/PRAUTOR: AIRTON DA CUNHA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO MARTINS (OAB PR047262) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a transação e, portanto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95), e, tratando-se de procedimento comum, as custas e honorários seguem os termos do acordo, observadas as disposições da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Igualmente, se houver pedido de destaque de honorários contratuais, desde já defiro o destaque no percentual de até 30% do valor do RPV/precatório do principal, desde que demonstrada a pactuação e desde que verificada a regularidade da procuração.

2026-09-15 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000570-63.2026.4.04.7008/PRRELATOR: SANDRO NUNES VIEIRA AUTOR: AIRTON DA CUNHA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO MARTINS (OAB PR047262) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 14/09/2026 - PETIÇÃO

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