2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000569-04.2021.8.21.0006/RS EXEQUENTE: NELSON BRUNO DA ROSA ADVOGADO(A): Tibério Moura Fernandes Barbosa (OAB RS075271) EXECUTADO: JOSE CARLOS DA LUZ FUENTES ADVOGADO(A): ROBINSON FABIANO DA SILVA ZAHN (OAB RS038891) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de audiência. Indefiro o pedido de audiência de conciliação, pois as partes podem realizar transação de forma extrajudicial com posterior submissão ao juízo para homologação. Da multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Defiro o pedido e aplico multa à parte executada no valor de 20% do valor atualizado do débito, considerando que, intimado pessoalmente para informar a localização dos bens a serem penhorados, a parte executada descumpriu a determinação. Do prosseguimento. Intimo a parte exequente para promover o prosseguimento do processo, por meio de medidas concretas para satisfazer seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, facultada a reativação por mera petição.