2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000568-41.2025.8.21.0018/RS AUTOR: JOAO FRANCISCO GONCALVES ADVOGADO(A): MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da conclusão dos trabalhos periciais e apresentação do laudo técnico (evento 83, PET1), bem como da ausência de impugnação pelas partes (evento 89, PET1 e 90), expeça-se o competente alvará automatizado ou ordem de transferência eletrônica em favor do perito nomeado, Vilmar Ricardo Cardozo dos Santos, para levantamento do saldo integral dos honorários periciais depositados no evento 78, COMP2, observados os dados bancários informados no evento 91, PEDEXPALV1. Inexistindo outras provas a produzir ante o indeferimento da prova oral no despacho saneador (evento 46, DESPADEC1), declaro encerrada a instrução probatória. Assim, determino: a) a expedição de alvará/transferência eletrônica dos honorários periciais em favor do perito judicial, conforme dados bancários informados no evento 91, PEDEXPALV1; b) a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem memoriais de razões finais, querendo, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil; c) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.