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TJMG · COMARCA DE MATOZINHOS, 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS · Interdição/Curatela
COMARCA DE MATOZINHOS 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 EDITAL DE INTERDIÇÃO-O Dr. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO, MM. Juiz de Direito na 1ª Vara da Comarca de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a INTERDIÇÃO DE APARECIDA DA CONCEIÇÃO MATIAS, brasileira, viúva, natural de Barbacena/MG, portadora da CI MG-2.365.267, CPF 600.606.036-15, nascida aos 24/08/1943, filha de José Caetano Magalhães e Maria Nazaré Magalhães, residente e domiciliada na Rua Ulisses Gomes Ferreira nº 170, Bairro São Sebastião, cidade e Comarca de Matozinhos/MG, registrado seu casamento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Matozinhos/MG, lavrado no livro B-10, fls.84, tendo-lhe sido nomeada curadora, sua filha VERA LÚCIA MATIAS, brasileira, casada, do lar, portadora da CI MG-5.895.282 e do CPF 933.897.016-72, residente e domiciliada na Rua Ulisses Gomes Ferreira, nº 170, Bairro São Sebastião, nesta cidade e Comarca de Matozinhos/MG. PROCESSO Nº. 5000567.68.2022.8.13.0411. E para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente que será publicado no - Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. OBSERVAÇÃO: A causa da interdição é ser a interditada portador da Demência na doença de alzheimer ¿ F00 e Demência devido à doença de Alzheimer - 6D80 que a torna relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art.4º, III c/c art. 1.767, I, ambos do Código civil. Advogada da parte autora: Drª. Maísa de Cássia da Costa ¿ OAB/MG 59.186. Processo com Assistência Judiciária. Matozinhos, 04 de Setembro de 2.026. Eu, Hermógenes Pereira Victor, Gerente de Secretaria da 1ª Vara o subscrevi. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO
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