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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000567-30.2023.8.21.0114/RSAUTOR: ANA PAULA PETRY ADVOGADO(A): VIVIANIA BALCONI ROSSAROLA (OAB RS112219) RÉU: ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGELICAS DE NOVA PETROPOLIS ADVOGADO(A): JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) ADVOGADO(A): JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANA PAULA PETRY em face de ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DE NOVA PETRÓPOLIS (HOSPITAL DE NOVA PETRÓPOLIS), com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda, o grau de zelo profissional e o trabalho desenvolvido. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais carreados à parte autora, por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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