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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000566-72.2010.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: GUIDO JOSÉ HELFER (Sucessão)
ADVOGADO(A): HELIO BISCHOFF (OAB RS006083)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
EXEQUENTE: OLAVO UNFER (Sucessão)
ADVOGADO(A): LIZIANE RAQUEL FREY FISCHER (OAB RS026674)
EXEQUENTE: ADELINUS OVERBECK (Sucessão)
ADVOGADO(A): Carlos Alberto da Silva (OAB RS038895)
EXEQUENTE: GUILHERME NELSON SIMON
ADVOGADO(A): SABRINA HAAS (OAB RS112284)
EXECUTADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
INTERESSADO: XAVIER VALDIR PANKE
ADVOGADO(A): XAVIER VALDIR PANKE
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de receber os Embargos de Declaração apresentados pela parte executada, pois não atendidos os requisitos legais que o autorizam.
Seu objeto é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão continente de obscuridade, contradição, omissão ou na qual necessária a correção de erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, não se prestando à alteração da decisão.
O arrazoado no evento 614, EMBDECL1 tem como pano de fundo discordância com o critério utilizado pelo julgador e, por conseguinte, revela o intuito de reapreciação da causa, pormenor que autoriza a interposição de recurso específico ao Tribunal de Justiça.
Outrossim, considerando a decisão proferida no evento 299, ACOR2, bem como oposição de novos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento interposto, determino que se aguarde o julgamento definitivo do AI nº 52218393120258217000.
Após, faça-se conclusão para análise dos pedidos das partes, bem como do perito (evento 646, PET1).
Partes e perito intimados eletronicamente.