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5000566-72.2010.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000566-72.2010.8.21.0026/RS EXEQUENTE: GUIDO JOSÉ HELFER (Sucessão) ADVOGADO(A): HELIO BISCHOFF (OAB RS006083) ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460) EXEQUENTE: OLAVO UNFER (Sucessão) ADVOGADO(A): LIZIANE RAQUEL FREY FISCHER (OAB RS026674) EXEQUENTE: ADELINUS OVERBECK (Sucessão) ADVOGADO(A): Carlos Alberto da Silva (OAB RS038895) EXEQUENTE: GUILHERME NELSON SIMON ADVOGADO(A): SABRINA HAAS (OAB RS112284) EXECUTADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN INTERESSADO: XAVIER VALDIR PANKE ADVOGADO(A): XAVIER VALDIR PANKE DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber os Embargos de Declaração apresentados pela parte executada, pois não atendidos os requisitos legais que o autorizam. Seu objeto é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão continente de obscuridade, contradição, omissão ou na qual necessária a correção de erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, não se prestando à alteração da decisão. O arrazoado no evento 614, EMBDECL1 tem como pano de fundo discordância com o critério utilizado pelo julgador e, por conseguinte, revela o intuito de reapreciação da causa, pormenor que autoriza a interposição de recurso específico ao Tribunal de Justiça. Outrossim, considerando a decisão proferida no evento 299, ACOR2, bem como oposição de novos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento interposto, determino que se aguarde o julgamento definitivo do AI nº 52218393120258217000. Após, faça-se conclusão para análise dos pedidos das partes, bem como do perito (evento 646, PET1). Partes e perito intimados eletronicamente.

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