EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000566-61.2026.8.21.0010/RSEMBARGADO: RESIDENCIAL PORTO DOS VINHEDOS ADVOGADO(A): JENIFER DE OLIVEIRA LEMOS (OAB RS143145) ADVOGADO(A)
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: DANIEL ATTI PEROZZO (OAB RS040015) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por MAIARA FABIANE VIEIRA TIMOTEO em face de RESIDENCIAL PORTO DOS VINHEDOS, para reconhecer o excesso de execução decorrente da utilização do IGP-M como índice de correção monetária do débito exequendo e determinar a revisão da memória de cálculo mediante aplicação do IPCA, mantidos os demais critérios adotados pelo exequente.
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