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5000565-77.2023.8.13.0439

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé · Despacho

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5000565-77.2023.8.13.0439/MG REQUERENTE: ELZENI DIAS DO PRADO ADVOGADO(A): PAULA FERNANDES MENEGUITE DALA PAULA (OAB MG188111) ADVOGADO(A): LARISSA DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB MG117508) DESPACHO Considerando as manifestações apresentadas após o falecimento de Dejanira Fonseca de Aguiar, verifico que ainda não se encontra regularizada sua sucessão processual. A petição de ID 10700472097 limitou-se a informar serem sucessores da falecida Flávio Fernando de Aguiar, Cláudio Almir de Aguiar, Antonio Carlos de Aguiar e Aparecida Maria de Aguiar, sem, contudo, promover sua regular habilitação ou juntar a documentação pertinente, conforme anteriormente determinado. Ressalte-se que, tendo Dejanira sobrevivido ao autor da herança, o quinhão hereditário que lhe cabia integrou seu patrimônio e, com seu posterior falecimento, transmite-se aos seus próprios sucessores, não havendo, por essa circunstância, concentração de sua quota hereditária em favor da coerdeira Elzeni. Intime-se a requerente Elzeni Dias do Prado para complementar o cumprimento da determinação anterior, apresentando a qualificação dos sucessores indicados e os documentos comprobatórios do respectivo vínculo sucessório, bem como esclarecendo se Dejanira deixou cônjuge ou companheiro, se os nomes informados compreendem a totalidade de seus descendentes e se algum filho pré-morto deixou descendentes. Deverá, ainda, informar expressamente se foi instaurado inventário dos bens deixados por Dejanira Fonseca de Aguiar, indicando, em caso positivo, o respectivo número, Juízo e inventariante e juntando a documentação pertinente. Não havendo inventário, deverá promover a regular habilitação dos sucessores neste feito, com a documentação necessária. No mesmo prazo, deverá a requerente esclarecer a localização e o atual estado de conservação dos veículos VW/Fusca 1200, placa GMC-2307, e VW/Voyage CL, placa BGG-7295, juntando fotografias atuais e os respectivos documentos. Quanto ao imóvel inventariado, deverá juntar os documentos referentes às duas inscrições municipais mencionadas na manifestação de ID 10340849310, esclarecendo se correspondem a imóveis ou unidades autônomas distintas ou a diferentes cadastros relativos ao mesmo bem, bem como esclarecer a divergência existente quanto ao endereço do imóvel constante da documentação tributária e das declarações apresentadas nos autos. Por ora, reservo a apreciação do pedido de alienação do veículo VW/Fusca, a ser examinada após a regularização da sucessão de Dejanira e a avaliação atualizada do bem. Consigno que a Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD acostada aos autos já contempla expressamente os veículos VW/Fusca e VW/Voyage, de modo que eventual necessidade de retificação da declaração tributária deverá ser aferida após os esclarecimentos acima e a definição da forma de partilha. Após, conclusos, inclusive para apreciação do pedido de nomeação de Elzeni Dias do Prado para o encargo de inventariante. P.I.C.

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé · Certidão de Comunicação de Migração

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.

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