2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000565-71.2026.4.03.6328 AUTOR: MARIA MARGARIDA DE CARVALHO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA - SP278479 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em que pese o conteúdo dos documentos apresentados pela parte autora na petição inicial, faculto-lhe trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia(s) de sua(s) CTPS(s), processo administrativo, ficha de registro de empregado, comprovantes de recolhimento à Previdência Social, formulários e laudos periciais sobre atividades especiais e demais documentos por meio dos quais pretenda comprovar os períodos questionados na demanda, caso ainda não os tenha juntado. No caso de pedido de reconhecimento de labor rural, esclareça a parte autora se pretende a realização de audiência para oitiva de testemunhas. Fica desde já a parte autora advertida de que esta é a última oportunidade para a produção das mencionadas provas antes da prolação da sentença e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, até porque o ônus de provar o alegado é seu (art. 373, inciso I, Código de Processo Civil). Sem prejuízo, e em igual prazo, manifeste-se a parte ré se há mais alguma prova a ser produzida. Após, tornem os autos conclusos. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente