2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5000565-50.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO EXECUTADO: ELIAS DE SOUSA RIBEIRO SENTENÇA - CARTA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de ELIAS DE SOUSA RIBEIRO, pelos fatos descritos na inicial. Mediante petitório de ID. 99254740, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito. Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Efetivei o desbloqueio de valores via SISBAJUD. CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa. Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21992090 Petição Inicial Petição Inicial 23022413530980300000021122997 21992093 CDA 4353-2023 CDA 23022413530994700000021123000 22056450 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022714050300300000021184136 22646181 Despacho Despacho 23031516373307300000021744019 24532454 Mandado - Citação Mandado - Citação 23042815280685400000023539575 24532454 Mandado Mandado 23042815280685400000023539575 29553597 Petição (outras) Petição (outras) 23081715335006800000028327056 29553598 PORTARIA 002-2023 Documento de comprovação 23081715335040900000028327057 39470761 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031114333187100000037683291 39470761 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031114333187100000037683291 39470761 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031114333187100000037683291 46101127 Petição (outras) Petição (outras) 24070502045629700000043880326 49262876 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24082310131033200000046819079 51456666 Decisão Decisão 24092613405167700000048855542 52544098 Certidão Certidão 24101115572290600000049866330 61407036 Despacho Despacho 25011619273662500000054526151 66175117 Certidão Certidão 25033116540523800000058749014 72715493 Despacho Despacho 25071309465003300000064577191 72715495 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Certidão - INFOJUD 25071309465016100000064577193 75675787 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25080714220987200000066444248 77963628 AR Certidão 25090812350264400000073884949 77963628 AR Certidão 25090812350264400000073884949 92454916 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031000201214500000084785842 92454916 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031000201214500000084785842 96953559 Petição (outras) Petição (outras) 26051113180606200000088982068 96953560 Débito Atualizado - 5000565-50.2023.8.08.0008 Documento de comprovação 26051113180615500000088982069 97549423 Decisão Decisão 26051919051831500000092000781 97549450 Protocolo Teimosinha Certidão 26051919051693600000092001856 97549423 Decisão Decisão 26051919051831500000092000781 99254740 Petição (outras) Petição (outras) 26061012422389900000093559975 99254749 Extrato de Quitação Documento de comprovação 26061012422405900000093559982 Nome: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Endereço: desconhecido Nome: ELIAS DE SOUSA RIBEIRO Endereço: rua c, 01, irmaos fernandes, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000