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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000564-94.2024.8.21.0161/RS
AUTOR: MARIANA VIEIRA
ADVOGADO(A): EMANUELLE DE TOLEDO (OAB RS112550)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a Carta Precatória nº 10108144975, expedida para a Comarca de Curitiba/PR (evento 92, PRECATORIA1), retornou sem cumprimento em razão da ausência de recolhimento prévio das custas de distribuição e da taxa judiciária exigidas pelo 2º Ofício Distribuidor daquele foro, não tendo chegado a ser distribuída no juízo deprecado.
Observo, contudo, que a parte autora informou ter diligenciado para acompanhar a distribuição da precatória e efetuar o recolhimento das custas necessárias, tendo sido impossibilitada de fazê-lo em razão da devolução prematura da carta, conforme documentos acostados aos eventos 99 e 105.
Considerando a necessidade de esgotamento das tentativas de citação pessoal do requerido NILTON VEDI PEREIRA, especialmente diante da indicação de endereço atualizado nos autos, DEFIRO o pedido formulado no evento 105, PET1.
Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Curitiba/PR para citação de NILTON VEDI PEREIRA no endereço informado nos autos.
Previamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas exigidas pelo juízo deprecado e juntar os respectivos comprovantes aos autos, sob pena de cancelamento da diligência.
Comprovado o recolhimento, remeta-se a carta precatória com a documentação necessária ao regular cumprimento do ato.
Após voltem os autos conclusos.