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5000564-94.2024.8.21.0161

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000564-94.2024.8.21.0161/RS AUTOR: MARIANA VIEIRA ADVOGADO(A): EMANUELLE DE TOLEDO (OAB RS112550) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Carta Precatória nº 10108144975, expedida para a Comarca de Curitiba/PR (evento 92, PRECATORIA1), retornou sem cumprimento em razão da ausência de recolhimento prévio das custas de distribuição e da taxa judiciária exigidas pelo 2º Ofício Distribuidor daquele foro, não tendo chegado a ser distribuída no juízo deprecado. Observo, contudo, que a parte autora informou ter diligenciado para acompanhar a distribuição da precatória e efetuar o recolhimento das custas necessárias, tendo sido impossibilitada de fazê-lo em razão da devolução prematura da carta, conforme documentos acostados aos eventos 99 e 105. Considerando a necessidade de esgotamento das tentativas de citação pessoal do requerido NILTON VEDI PEREIRA, especialmente diante da indicação de endereço atualizado nos autos, DEFIRO o pedido formulado no evento 105, PET1. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Curitiba/PR para citação de NILTON VEDI PEREIRA no endereço informado nos autos. Previamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas exigidas pelo juízo deprecado e juntar os respectivos comprovantes aos autos, sob pena de cancelamento da diligência. Comprovado o recolhimento, remeta-se a carta precatória com a documentação necessária ao regular cumprimento do ato. Após voltem os autos conclusos.

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