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5000564-92.2022.8.21.0055

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000564-92.2022.8.21.0055/RS EXEQUENTE: GINA ROSANE VIEIRA PRATTI ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA BITTENCOURT VAN OMMEREN (OAB RS066789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente informou que permanece em tratamento com o medicamento Ocrevus, mantendo-se suspenso o uso do fármaco Fingolimode (Gilenya), objeto da presente demanda, e requereu nova suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses. Considerando que, conforme informado, o tratamento com o medicamento objeto da demanda permanece suspenso por tempo indeterminado, em razão da alteração do quadro clínico e da prescrição médica, não se mostra adequada a manutenção do feito em sucessivas suspensões, ausente, no momento, providência executiva a ser adotada. Diante disso, indefiro o pedido de nova suspensão e determino o arquivamento dos autos. Fica ressalvado que, sobrevindo nova indicação médica para utilização do medicamento objeto da demanda, poderá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, mediante simples petição acompanhada de prescrição médica atualizada, para regular prosseguimento do feito. Após a preclusão, proceda-se à baixa. Agendada intimação eletrônica.

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