Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000564-92.2022.8.21.0055/RS
EXEQUENTE: GINA ROSANE VIEIRA PRATTI
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA BITTENCOURT VAN OMMEREN (OAB RS066789)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente informou que permanece em tratamento com o medicamento Ocrevus, mantendo-se suspenso o uso do fármaco Fingolimode (Gilenya), objeto da presente demanda, e requereu nova suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses.
Considerando que, conforme informado, o tratamento com o medicamento objeto da demanda permanece suspenso por tempo indeterminado, em razão da alteração do quadro clínico e da prescrição médica, não se mostra adequada a manutenção do feito em sucessivas suspensões, ausente, no momento, providência executiva a ser adotada.
Diante disso, indefiro o pedido de nova suspensão e determino o arquivamento dos autos.
Fica ressalvado que, sobrevindo nova indicação médica para utilização do medicamento objeto da demanda, poderá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, mediante simples petição acompanhada de prescrição médica atualizada, para regular prosseguimento do feito.
Após a preclusão, proceda-se à baixa.
Agendada intimação eletrônica.