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TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000564-84.2026.4.02.5109/RJREQUERENTE: LUCAS NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A): VANIA XAVIER PINTO (OAB RJ091949) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte ré - INSS/CEABDJ - para que cumpra e comprove nos autos a determinação contida na decisão/sentença retro, abaixo transcrita: Concedo o prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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