2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdizes / Vara Única da Comarca de Perdizes Avenida Gercino Coutinho, 500, Perdizes - MG - CEP: 38170-000 PROCESSO Nº: 5000564-80.2021.8.13.0498 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Concessão] AUTOR: RENATA DAVID FERREIRA CPF: 042.624.846-53 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0092-88 e outros DESPACHO Assiste razão ao réu porque enquanto não implantado o benefício, torna-se insuscetível de apuração o valor das parcelas retroativas, não convindo que se faça cobrança parcelada, em dois tempos, por princípio de economia processual e para evitar tumulto. Destarte, suspendo o feito inicialmente pelo prazo de trinta dias para que o réu promova a implantação administrativa do benefício. Intime-se e cumpra-se. Perdizes, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO BRASILEIRO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Perdizes