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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000563-18.2019.8.21.0054/RS
REQUERENTE: ISA AURORA LOPES DIAS
ADVOGADO(A): MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105)
REQUERIDO: ANTONIO FERNANDO LOPES DIAS
ADVOGADO(A): MILTON BRAZ RUBIM NETO (OAB RS094242)
ADVOGADO(A): MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105)
DESPACHO/DECISÃO
A inventariante apresentou petição e juntou documentos da ação de usucapião ordinária nº 5000518-43.2021.8.21.0054, em tramitação nesta vara (evento 97, INF12).
O imóvel localizado à rua Rincão da Cruz, nº 380, bairro Enio Sayago, registrado na matrícula 8420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, integra o acervo do espólio como posse adquirida por contrato de compromisso de compra e venda celebrado em 15/09/2009. A ação de usucapião está em andamento, sem sentença proferida. O resultado daquele processo definirá a natureza jurídica desse bem na partilha a ser homologada neste inventário.
A situação jurídica desse imóvel é relevante para a definição do acervo hereditário e, por consequência, para a elaboração do Plano de Partilha e o recolhimento do ITCD. Enquanto a usucapião não for julgada, não há certeza sobre a titularidade do bem, o que compromete a regular conclusão do inventário. A própria avaliação fiscal realizada pelo SEFAZ/RS (DIT nº 1854107, evento 64, INF2) tratou o imóvel como integrante do espólio, sendo inclusive objeto de impugnação pelo Espólio, justamente em razão das incertezas que circundam esse bem.
Assim, suspendo este processo até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação de usucapião nº 5000518-43.2021.8.21.0054.
Intime-se a inventariante para comunicar ao juízo o resultado daquela ação, no prazo de 15 dias contados do respectivo trânsito em julgado.
Intimações eletrônicas agendadas.