2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000562-25.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme se verifica nos autos, a(s) diligência(s) empreendida(s) com o fim de citar a parte ré no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora, restou(restaram) infrutífera(s) por não corresponder(em) ao seu domicílio correto. Assim, intime-se a CEF para apontar se há algum novo endereço diferente do(s) já diligenciado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação e decorridos 30 (trinta) dias, intime-se a CEF novamente, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância à regra inscrita no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção, na forma do inciso III, do mesmo artigo. Findo o prazo, voltem-me conclusos.