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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000561-14.2024.4.03.6131 AUTOR: CINTIA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILLO DIAS PINTO SANTINE - SP460283 ADVOGADO do(a) AUTOR: STEFANI JEUNG HWA DE CASTRO - SP473580 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VITTA RESIDENCIAL S.A., BTU VITTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 09 SPE LTDA ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ADVOGADO do(a) REU: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA - SP238737 DESPACHO A controvérsia posta nos autos cinge-se em averiguar a existência e a extensão dos alegados vícios construtivos no imóvel da parte autora. Com o intuito de dirimir a controvérsia fática, foi deferido o pedido de produção de prova pericial (decisão de id. 444937486). Laudo pericial juntado sob id. 559071343, sobre o qual as partes se manifestaram (id. 365336453, 575726864, 577060192 e 577061380). A autora requer a complementação do laudo pericial, a fim de que o perito responda a quesitos complementares, atinentes especialmente ao valor do reparo dos vícios indicados e à real metragem da unidade habitacional (id. 365336453). Embora a autora tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de quesitos, o que, em tese, poderia ensejar a preclusão da matéria, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça1, entendo por bem deferir o pleito a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Assim, determino a intimação do perito nomeado pelo Juízo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares indicados pela autora na petição de id. 365336453. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Botucatu/SP, 8 de setembro de 2026. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta 1 STJ - AgInt no AREsp: 2312038 RJ 2023/0068124-2, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000561-14.2024.4.03.6131 AUTOR: CINTIA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILLO DIAS PINTO SANTINE - SP460283 ADVOGADO do(a) AUTOR: STEFANI JEUNG HWA DE CASTRO - SP473580 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VITTA RESIDENCIAL S.A., BTU VITTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 09 SPE LTDA ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ADVOGADO do(a) REU: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA - SP238737 DESPACHO A controvérsia posta nos autos cinge-se em averiguar a existência e a extensão dos alegados vícios construtivos no imóvel da parte autora. Com o intuito de dirimir a controvérsia fática, foi deferido o pedido de produção de prova pericial (decisão de id. 444937486). Laudo pericial juntado sob id. 559071343, sobre o qual as partes se manifestaram (id. 365336453, 575726864, 577060192 e 577061380). A autora requer a complementação do laudo pericial, a fim de que o perito responda a quesitos complementares, atinentes especialmente ao valor do reparo dos vícios indicados e à real metragem da unidade habitacional (id. 365336453). Embora a autora tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de quesitos, o que, em tese, poderia ensejar a preclusão da matéria, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça1, entendo por bem deferir o pleito a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Assim, determino a intimação do perito nomeado pelo Juízo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares indicados pela autora na petição de id. 365336453. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Botucatu/SP, 8 de setembro de 2026. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta 1 STJ - AgInt no AREsp: 2312038 RJ 2023/0068124-2, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024.