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5000561-09.2026.4.03.6207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000561-09.2026.4.03.6207 AUTOR: CLAUDETE RASPE ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON RODRIGO ZAGONEL - MS17480 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria CORU-01V nº 139/2022, fica a parte autora intimada a se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, bem como, no mesmo prazo, quanto à necessidade de produção de prova, explicitando de forma objetiva, específica e fundamentada: (i) o meio probatório pretendido; (ii) o fato que se busca demonstrar; e (iii) a pertinência desse fato para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc. I, do CPC). Assinalo que não serão admitidos no particular pedidos genéricos ou impertinentes ao desate da lide. Corumbá/MS, 10 de setembro de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000561-09.2026.4.03.6207 AUTOR: CLAUDETE RASPE ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON RODRIGO ZAGONEL - MS17480 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Concedo à parte autora a Assistência Judiciária Gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada, conforme art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Considerando a regularidade da inicial, cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se quanto à necessidade de produção de prova, explicitando de forma objetiva, específica e fundamentada: (i) o meio probatório pretendido; (ii) o fato que se busca demonstrar; e (iii) a pertinência desse fato para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc. I, do CPC). Assinalo que não serão admitidos no particular pedidos genéricos ou impertinentes ao desate da lide. Serve a presente decisão como mandado de citação. Intime-se. DANIEL AMORIM FRIAÇA Juiz Federal Substituto

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