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TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000560-93.2025.4.04.7027/PRAUTOR: NEUZA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA (OAB PR040273) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder à implantação do benefício da seguinte forma: Segurado(a): NEUZA MARIA DA SILVA. Espécie de benefício: APOSENTADORIA (conforme descrito na fundamentação). Rural: averbar apenas como tempo de contribuição o(s) período(s) a seguir, laborado(s) pela parte autora no meio rural, como segurado(a) especial, independentemente de contribuição: 17/08/1985 a 31/10/1991
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